Estatuto da Sociedade Brasileira de Herpetologia


CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Foro, Área de Atuação, Duração e Ano Social.

Artigo 1° - A Sociedade Brasileira de Herpetologia, com sigla de identificação "SBH", criada em 12 de outubro de 1994, durante a realização do V Encontro Brasileiro de Herpetológos, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter científico-cultural que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais em vigor, tendo:

I - Sede e administração a rua Florianópolis, 372, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

II - Foro jurídico na comarca de São Paulo, Estado de São Paulo

III - Prazo de duração indeterminado.

IV - Ano social coincidindo com o ano civil, ou seja, início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo 2° - São objetivos da Sociedade Brasileira de Herpetologia:

a) congregar as pessoas interessadas no desenvolvimento da Herpetologia, propugnando pelos seus direitos legítimos de associados da mesma;

b) promover, estimular e apoiar estudos herpetológicos no Brasil, nas áreas de pesquisa, ensino e extensão;

c) zelar pela conservação e preservação da fauna herpetológica brasileira:

d) facilitar e incrementar o intercâmbio de informações entre seus membros;

e) representar a comunidade de herpetólogos brasileiros em âmbito nacional e internacional;

f) promover e realizar encontros, cursos e congressos regionais, nacionais e/ou internacionais;

g) assessorar e emitir pareceres a entidades oficiais ou particulares no que concerne ao desenvolvimento de estudos herpetológicos, nas suas diversas áreas;

h) divulgar os resultados obtidos em trabalhos científicos e técnicos realizados na área herpetológica;

i) estabelecer convênios e promover intercâmbios com sociedades afins em todo o mundo, com vistas ao desenvolvimento da herpetologia;

j) interessar na medida do possível, o público nas questões que dizem respeito à herpetologia

k) apoiar publicações na área de herpetologia.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3° - Poderão associar-se à Sociedade Brasileira de Herpetologia, todas as pessoas físicas que, como profissionais ou amadores, estejam interessadas pelo estudo da herpetologia e/ou áreas afins.

Artigo 4° - A Sociedade Brasileira De Herpetologia é composta das seguintes categorias de associados: a) fundadores; b) efetivos; c) honorários; d) beneméritos; e) correspondentes.

§ Primeiro - São considerados associados fundadores todos aquelas pessoas físicas que participaram e subscreveram a Ata de Assembléia de Constituição do Estatuto da Sociedade Brasileira de Herpetologia.

§ Segundo - São considerados associados efetivos, as pessoas físicas interessadas no estudo da herpetologia que vierem assinar a ficha de inscrição fornecida pela SBH, devidamente abonada por um associado fundador ou por outro associado efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, condicionada a inscrição a aval ou autorização dada pela diretoria ou pela assembléia geral ordinária.

§ Terceiro - São considerados associados honorários, em número máximo de cinco (05), as pessoas físicas que tenham se destacado com relevância, nos estudos herpetólogos a serem propostos, por escrito, que vierem a assinar a ficha de inscrição fornecida pela SBH com abono de no mínimo quinze (15) associados fundadores e/ou efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, condicionada ainda a inscrição, à aceitação pela assembléia geral ordinária, devendo a ficha de inscrição de associado vir acompanhada de justificativa dos proponentes e curriculum vitae do candidato.

§ Quarto - São considerados associados beneméritos, as pessoas físicas ou
Jurídicas que vierem a contribuir, de uma só vez, com um valor mínimo correspondente a cem (100) vezes a anuidade vigente, prevista no artigo 5°, condicionada ainda a apresentação de ficha de inscrição fornecida pela SBH, com abono de um associado fundador e/ou efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, da diretoria, e de aprovação pela assembléia geral ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa e demonstrativo correspondente.

§ Quinto - São considerados associados correspondentes, as pessoas residentes no exterior, interessadas em estudos herpetólogos que assinarem a ficha de inscrição fornecida pela SBH, condicionada a aceitação das mesmas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral Ordinária e homologada por esta.

§ Sexto - Com exceção dos associados fundadores, todo aquele que solicitar o seu ingresso como associado, será obrigatoriamente avaliado em entrevista ou entrevistas por uma comissão de avaliação e ética que encaminhará a ficha de inscrição para a Diretoria para ser aprovada.

Artigo 5° - Com exceção dos associados honorários, dos associados beneméritos e da Diretoria em gestão, os demais associados estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade nos valores especificados a seguir:

a) profissionais o equivalente a trinta por cento (30%) do valor do salário
mínimo vigente à época do pagamento;

b) estudantes o equivalente a quinze por cento (15%) do valor do salário
mínimo vigente à época do pagamento.

§ Primeiro - Aos associados fundadores, efetivos e correspondentes, por ocasião da admissão será cobrada uma taxa de inscrição equivalente a vinte por cento (20%) do valor da anuidade respectiva.

Artigo 6° - Todos os associados quites com a anuidade junto à tesouraria, terão o direito de participar das atividades da Sociedade Brasileira De Herpetologia, ficando porém, restritivo aos associados fundadores, efetivos e honorários participar das assembléias na condição de eleitores e eleitos para os cargos constantes dos estatutos.

Artigo 7° - São direitos dos associados quites com suas obrigações junto à tesouraria, além do previsto no artigo 7° supra, a: a) participar das assembléias; b) receber correspondências, comunicações e publicações da Sociedade Brasileira De Herpetologia; c) representar a SBH por delegação escrita da diretoria em efemérides nacionais e internacionais: d) usufruir de todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos pela SBH.

Artigo 8° - São deveres dos associados além daqueles enumerados no artigo 5°:

a) pagar suas anuidades em dia;

b) zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBH;

c)observar o estatuto:

d) levar a bom termo as atividades e incumbências decorrentes de cargos e posições elegíveis que vier a assumir;

e) manter atualizada junto a secretaria as informações concernentes ao seu endereço para correspondência, vinculação profissional e atividades na área herpetólogica.

Artigo 9° - Os associados em atraso de duas anuidades, serão convidados por escrito pelo tesoureiro a regularizarem sua situação e não o fazendo no prazo máximo de sessenta (60) dias serão automaticamente excluídos do quadro de associados.

Parágrafo Primeiro - O associado que vier a ser excluído do quadro social, por infração ao artigo 9°, caput, só poderá participar novamente da SBH mediante o pagamento do valor em atraso e da solicitação de nova ficha de inscrição nos termos do artigo 4° e seguintes.

Parágrafo Segundo – Todo associado, em dia com a anuidade, pode desligar-se em qualquer momento da Sociedade mediante comunicação por escrito enviada à Diretoria.

Artigo 10° - O associado admitido na SBH, fica ciente de que deverá cumprir as obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das deliberações tomadas pela diretoria e assembléias gerais.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 11° - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da SBH, sendo soberana suas decisões, podendo dentro dos limites legais e estatutários, relativos aos negócios da sociedade tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e a defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

§ Primeiro - Somente poderão participar das assembléias os associados
> quites com suas obrigações.

§ Segundo - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, em primeira convocação, pelo site da Sociedade e convocação por escrito.

Artigo 12° - Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocação, desde que previsto no estatuto e desde que conste no respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de uma (I) hora entre a realização por uma ou outra convocação. Quando houver eleição para a Diretoria, a assembléia geral será convocada com antecedência mínima de sessenta (60) dias.

§ Primeiro - A convocação para a assembléia será feita pelo Presidente, pelo Coordenador do Conselho Deliberativo, ou após solicitação não atendida, por três membros do Conselho Deliberativo.

§ Segundo - As assembléias gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto e trinta minutos após em Segunda convocação com qualquer número de associados habilitados presentes, e todas as suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este estatuto expressamente estabelecer outra modalidade.

§ Terceiro - Em caso de empate o Presidente da Assembléia tem direito
> ao voto de qualidade.

§ Quarto - A assembléia geral ordinária será presidida pelo Presidente da SBH ou, no caso de ausência ou impedimento deste por seu substituto imediato.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS

Artigo 13° - A assembléia geral ordinária ocorrerá anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

A - prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de
parecer do conselho deliberativo compreendendo:

1. relatório da gestão;

2. balanço geral;

3. demonstrativo de sobras apuradas ou de perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da SBH.

B - eleição dos componentes dos órgãos de administração e do conselho
deliberativo e de outros quando for o caso;

C - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e
cédula de presença dos membros da. Diretoria e do conselho deliberativo;

D - os membros dos órgãos de administração e conselho deliberativo não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens A e C

E - indicar ou referendar a admissão de novos associados pela diretoria e deliberar sobre a aceitação de associados honorários e beneméritos

F - deliberar, mediante proposta da diretoria sobre a criação, funcionamento ou extinção de comissões especiais, bem como, eleger seus membros;

G - deliberar sobre moções apresentadas por associados, levadas ao conhecimento de todos os participantes e/ou afixadas em quadro apropriado com antecedência mínima de 24 horas;

H - deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Artigo 14° - As assembléias gerais extraordinárias ocorrerão em qualquer época, desde que convocadas nos termos deste estatuto.

§ Único - As assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas respeitando inicialmente o previsto no parágrafo 1°, do artigo 12°, e ainda mediante petição por escrito, encaminhada ao Coordenador do Conselho Deliberativo, por 2/3 (dois terços) dos associados habilitados.

Artigo 15° - É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

a)reforma do estatuto;

b) mudança do objeto da Sociedade Brasileira de Herpetologia;

c) dissolução voluntária da sociedade;

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

DA DIRETORIA

Artigo 16° - A diretoria da SBH é composta de um presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, todos eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, nos termos deste estatuto, passíveis de reeleição por mais 1 (um) mandato, com posse a ser tomada na própria assembléia em que se der a eleição.

Artigo 17° - Os membros da diretoria não poderão ter entre si, nem com os membros do conselho deliberativo, laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.

Artigo 18° - Os cargos de direção são de caráter honorífico, sendo vedada qualquer remuneração a seus titulares.

§ Único - Ao final da gestão da diretoria, o presidente passará automaticamente a fazer parte do conselho deliberativo pelo período de dois (2) anos.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Artigo 19° - Compete ao presidente:

a) Dirigir as atividades da SBH e superintender as atividades da
secretaria e da tesouraria;

b) Representar a SBH em juízo e fora dele, bem como assinar cheques
em conjunto com outros diretores;

c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e das assembléias gerais,
dando execução às resoluções;

d) Zelar pelo adequado funcionamento das comissões especiais e propor
a sua criação, composição, modo de funcionamento e extinção;

e) Decidir sobre a promoção ou participação da SBH em eventos
nacionais e internacionais;

f) Manter o intercâmbio com entidades congêneres;

g) Propor a filiação da SBH a entidades que tenham interesses comuns e
não conflitantes com seus objetivos;

h) Elaborar e submeter à assembléia geral ordinária o relatório anual de
atividades e financeiro;

i) Aceitar "ad referendum", em nome da diretoria, novos associados nos
termos deste estatuto;

j)Acatar e levar a efeito as resoluções do conselho deliberativo;

k) Designar assessores dentre os associados, para cumprirem junto com
a diretoria, funções ou serviços específicos;

1) Designar, em caso de vacância dos cargos de secretário e ou tesoureiro
um substituto até o final de sua gestão.

§ Primeiro - O presidente será substitui do em suas faltas e
> impedimentos pelo primeiro secretário.

§ Segundo - Nos impedimentos de até noventa dias, o presidente ser a substituído pelo primeiro secretário. Ultrapassados noventa dias de impedimento do presidente, deverá o primeiro secretário ou seu substituto, se a presidência continuar vaga, convocar assembléia geral para preenchimento das vagas no prazo máximo de 30 dias.

ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

Artigo 20° - Compete ao primeiro secretário as seguintes atribuições:

a) secretariar as reuniões da diretoria e as assembléias gerais;

b) auxiliar o presidente na gestão da SBH e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos;

c) organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os associados da SBH.

d) expedir convocações, informativos, correspondências, publicações, e quaisquer informações a todos os associados, observados os prazos e normas do presente estatuto:

e) organizar e manter o arquivo geral da SBH, do qual constarão entre outros itens, as atas das assembléias gerais, uma ou mais coleções de todas as publicações da SBH, o registro dos associados, os programas e anais dos Encontros Brasileiros de Herpetologia e todo tipo de documento relevante para a manutenção da memória da SBH;

f) convocar em caso de vacância do cargo de presidente, dentro do primeiro ano de sua gestão, uma assembléia geral extraordinária, dentro de 60 dias, a fim de que se proceda a eleição de novo presidente.

Parágrafo Único - Compete ao segundo secretário, assessorar o primeiro secretário ou substituí-lo em suas faltas e ou impedimentos.

DA COMPETENCIA DO TESOUREIRO

Artigo 21° - Compete ao primeiro tesoureiro:

a) elaborar o orçamento anual da SBH e submetê-Io por intermédio da presidência a apreciação dos membros do conselho deliberativo;

b) preparar os balanços anuais legais, submetendo-os a parecer do conselho deliberativo para inclusão no relatório anual financeiro do presidente da SBH e para publicação; c) manter em dia todos os serviços da tesouraria e auxiliar o presidente na gestão da SBH.

§ Primeiro - Compete ao segundo tesoureiro assessorar o primeiro
Tesoureiro ou substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

§ Segundo - Para a elaboração de documentos legais como: balanços, declaração de imposto de renda, e outros, os tesoureiros poderão assessorar-se de pessoas com habilitação profissional correspondentes.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

a) Artigo 22° - O conselho deliberativo compõe-se de três a cinco membros, podendo ser reeleitos.

§ Primeiro - Os membros serão eleitos e empossados em assembléia
> geral ordinária, observadas as demais disposições do presente estatuto.

§ Segundo - O conselho deliberativo será dirigido por um coordenador, escolhido entre seus membros por voto da maioria, com mandato correspondente ao período em que permanecer como membro do mesmo.

§ Terceiro - O conselho deliberativo reunir-se-á previamente a assembléia geral ordinária ou a qualquer momento, se necessário, sempre convocado pelo coordenador, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, e poderá deliberar com a participação mínima de três de seus membros.

§ Quarto - As deliberações do conselho deliberativo constituir-se-ão em recursos que, uma vez aprovadas, serão numeradas e registradas em livro próprio e incluídas em relatório apresentado na assembléia geral subseqüente.

§ Quinto - Os cargos de conselheiro são de caráter honorífico, sendo
> vedada a percepção de remuneração.

§ Sexto - Em caso de vacância de qualquer membro do conselho deliberativo, o coordenador ou seu substituto deverá designar um novo membro ad referendum da assembléia geral.

Artigo 23° - São atribuições do conselho deliberativo:

a) zelar pelos interesses da SBH;

b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e
financeiro apresentado pelo presidente da SBH;

c) opinar sobre doações de bens, e alienações de imóveis;

d) emitir pareceres sobre as proposições do presidente da SBH,
relativas a assuntos científicos ou éticos pertinentes a SBH;

e) sugerir linhas gerais de ação a diretoria da SBH;

f)receber denúncias, analisar sua procedência e propor a assembléia
geral sanções, suspensões ou exclusão de associados;

g) opinar sobre o local e a data dos eventos promovidos pela SBH.

CAPÍTULO VII

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 24° - A SBH poderá, por proposta de seu presidente, constituir comissões especiais compostas por associados fundadores, efetivos, honorários e beneméritos, visando a elaboração de estudos sobre tópicos específicos e/ou realização de atividades complementares aquelas desenvolvidas pela diretoria e conselho deliberativo.

Parágrafo Único - A criação, constituição, funcionamento e extinção das comissões especiais será objeto de proposição do presidente da SBH de deliberação da assembléia geral.

CAPÍTULO VIII

DOS ENCONTROS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES

Artigo 25° - Cabe a diretoria da SBH, auxiliada ou não por comissão especial, efetivar a realização de encontros ou congressos brasileiros de herpetologia.

Artigo 26° - A SBH poderá promover congressos, simpósios, encontros e outros eventos de natureza científica, desde que aprovados em assembléia geral ordinária.

Artigo 27° - A diretoria da SBH, deverá envidar todos os esforços no sentido de conseguir desde que tenha assegurado os recursos necessários, a publicação de no mínimo um boletim informativo semestral periódico, dirigido a seus associados.

Artigo 28° - Todos os associados em pleno gozo de seus direitos terão assegurado o recebimento preferencial das publicações da SBH, mediante o valor estipulado para as mesmas pela diretoria.

Artigo 29° - A publicação de artigos ou obras científicas deverão ter parecer favorável de uma comissão editorial, constituída por três membros tecnicamente capacitados, designados pela diretoria da SBH, ouvido o conselho deliberativo.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Artigo 30° - Em nenhuma hipótese os associados responderão juridicamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras da SBH.

Artigo 31° - O patrimônio da SBH, será constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou legados.

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 32° - A SBH se dissolverá de pleno direito:

a) Por decisão da maioria absoluta de seus associados habilitados, presentes a assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante petição assinada por 2/3 (dois terços) dos associados habilitados
nos termos do artigo 14° deste estatuto;

b) Devido à alteração de sua forma jurídica;

c) Pela redução do número mínimo de associados, necessários para composição
da diretoria e conselho deliberativo ou pela redução do capital social mínimo se até a assembléia geral subseqüente realizada em prazo não inferior a 06 meses, eles não forem restabelecidos;

d) Pela paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 33° - Quando a dissolução da SBH não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado.

Artigo 34° - Em caso de extinção da SBH, o patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados pela assembléia geral a quem melhor convier dentro dos objetivos da SBH.

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES

Artigo 35° - As eleições serão processadas por voto direto e escrutínio secreto.

Artigo 36° - As inscrições para eleição da diretoria serão por chapas contendo os nomes e assinaturas dos candidatos aos cargos a serem preenchidos.

Artigo 37° - A inscrição de candidatos ao conselho deliberativo, será individual, contendo o nome e respectiva assinatura.

Artigo 38° - Os cargos do conselho deliberativo serão preenchidos respeitando-se simultaneamente a ordem decrescente de tempo de mandato e o número de votos recebidos por cada candidato.

Artigo 39° - O prazo para inscrição de chapas para a diretoria e individuais para cada membro do conselho deliberativo será de 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições.

Artigo 40° - A mesa eleitoral e escrutinadora será composta pelo coordenador do conselho deliberativo, por dois (2) associados efetivos indicados pelo conselho deliberativo e por um (l) fiscal de cada chapa.

Parágrafo Único - No caso de empate do escrutínio, um segundo turno de eleições se fará realizar no prazo máximo de 60 dias.

CAPÍTULO XI

DO ESTATUTO

Artigo 41° - O presente estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte, por deliberação da maioria dos associados habilitados presentes à assembléia geral respectiva, desde que as modificações propostas tenham sido divulgadas antecipadamente e na íntegra, juntamente com a convocação da assembléia.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 42° - Fica considerada como primeira diretoria da SBH, aquela eleita na sessão de fundação da sociedade e denominada na ata da fundação da SBH como diretoria provisória.

Artigo 43° - O disposto no parágrafo 20, do artigo 4° , não se aplicará aos associados fundadores que assinaram a ata de fundação da SBH em Brasília (DF) ficando sujeitos a aplicação apenas do disposto na alínea A do mesmo artigo.


Estatuto alterado na Assembléia Geral extraordinária da Sociedade Brasileira de Herpetologia, realizada em Belo Horizonte (MG), em 12 de julho de 2005, durante o 2° Congresso Brasileiro de Herpetologia