CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Área de Atuação, Duração e Ano Social.
Artigo 1° - A Sociedade Brasileira de Herpetologia, com sigla de identificação "SBH", criada em 12 de outubro de 1994, durante a realização do V Encontro Brasileiro de Herpetológos, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter científico-cultural que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais em vigor, tendo:
I - Sede e administração a rua Florianópolis, 372, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
II - Foro jurídico na comarca de São Paulo, Estado de São Paulo
III - Prazo de duração indeterminado.
IV - Ano social coincidindo com o ano civil, ou seja, início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2° - São objetivos da Sociedade Brasileira de Herpetologia:
a) congregar as pessoas interessadas no desenvolvimento da Herpetologia,
propugnando pelos seus direitos legítimos de associados da mesma;
b) promover, estimular e apoiar estudos herpetológicos no Brasil, nas
áreas de pesquisa, ensino e extensão;
c) zelar pela conservação e preservação da fauna herpetológica
brasileira:
d) facilitar e incrementar o intercâmbio de informações entre seus
membros;
e) representar a comunidade de herpetólogos brasileiros em âmbito
nacional e internacional;
f) promover e realizar encontros, cursos e congressos regionais,
nacionais e/ou internacionais;
g) assessorar e emitir pareceres a entidades oficiais ou particulares
no que concerne ao desenvolvimento de estudos herpetológicos, nas suas
diversas áreas;
h) divulgar os resultados obtidos em trabalhos científicos e técnicos
realizados na área herpetológica;
i) estabelecer convênios e promover intercâmbios com sociedades afins em
todo o mundo, com vistas ao desenvolvimento da herpetologia;
j) interessar na medida do possível, o público nas questões que dizem
respeito à herpetologia
k) apoiar publicações na área de herpetologia.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3° - Poderão associar-se à Sociedade Brasileira de Herpetologia, todas as pessoas físicas que, como profissionais ou amadores, estejam interessadas pelo estudo da herpetologia e/ou áreas afins.
Artigo 4° - A Sociedade Brasileira De Herpetologia é composta das seguintes categorias de associados: a) fundadores; b) efetivos; c) honorários; d) beneméritos; e) correspondentes.
§ Primeiro - São considerados associados fundadores todos aquelas pessoas físicas que participaram e subscreveram a Ata de Assembléia de Constituição do Estatuto da Sociedade Brasileira de Herpetologia.
§ Segundo - São considerados associados efetivos, as pessoas físicas interessadas no estudo da herpetologia que vierem assinar a ficha de inscrição fornecida pela SBH, devidamente abonada por um associado fundador ou por outro associado efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, condicionada a inscrição a aval ou autorização dada pela diretoria ou pela assembléia geral ordinária.
§ Terceiro - São considerados associados honorários, em número máximo de cinco (05), as pessoas físicas que tenham se destacado com relevância, nos estudos herpetólogos a serem propostos, por escrito, que vierem a assinar a ficha de inscrição fornecida pela SBH com abono de no mínimo quinze (15) associados fundadores e/ou efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, condicionada ainda a inscrição, à aceitação pela assembléia geral ordinária, devendo a ficha de inscrição de associado vir acompanhada de justificativa dos proponentes e curriculum vitae do candidato.
§ Quarto - São considerados associados beneméritos, as pessoas físicas ou
Jurídicas que vierem a contribuir, de uma só vez, com um valor mínimo correspondente a cem (100) vezes a anuidade vigente, prevista no artigo 5°, condicionada ainda a apresentação de ficha de inscrição fornecida pela SBH, com abono de um associado fundador e/ou efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários, da diretoria, e de aprovação pela assembléia geral ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa e demonstrativo correspondente.
§ Quinto - São considerados associados correspondentes, as pessoas residentes no exterior, interessadas em estudos herpetólogos que assinarem a ficha de inscrição fornecida pela SBH, condicionada a aceitação das mesmas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral Ordinária e homologada por esta.
§ Sexto - Com exceção dos associados fundadores, todo aquele que solicitar o seu ingresso como associado, será obrigatoriamente avaliado em entrevista ou entrevistas por uma comissão de avaliação e ética que encaminhará a ficha de inscrição para a Diretoria para ser aprovada.
Artigo 5° - Com exceção dos associados honorários, dos associados beneméritos e da Diretoria em gestão, os demais associados estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade nos valores especificados a seguir:
a) profissionais o equivalente a trinta por cento (30%) do valor do salário
mínimo vigente à época do pagamento;
b) estudantes o equivalente a quinze por cento (15%) do valor do salário
mínimo vigente à época do pagamento.
§ Primeiro - Aos associados fundadores,
efetivos e correspondentes, por ocasião da admissão será cobrada uma taxa de
inscrição equivalente a vinte por cento (20%) do valor da anuidade
respectiva.
Artigo 6° - Todos os associados quites com a anuidade junto à tesouraria, terão o direito de participar das atividades da Sociedade Brasileira De Herpetologia, ficando porém, restritivo aos associados fundadores, efetivos e honorários participar das assembléias na condição de eleitores e eleitos para os cargos constantes dos estatutos.
Artigo 7° - São direitos dos associados quites com suas obrigações junto à tesouraria, além do previsto no artigo 7° supra, a: a) participar das assembléias; b) receber correspondências, comunicações e publicações da Sociedade Brasileira De Herpetologia; c) representar a SBH por delegação escrita da diretoria em efemérides nacionais e internacionais: d) usufruir de todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos pela SBH.
Artigo 8° - São deveres dos associados além daqueles enumerados no artigo 5°:
a) pagar suas anuidades em dia;
b) zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBH;
c)observar o estatuto:
d) levar a bom termo as atividades e incumbências decorrentes de cargos e posições elegíveis que vier a assumir;
e) manter atualizada junto a secretaria as informações concernentes ao
seu endereço para correspondência, vinculação profissional e atividades na
área herpetólogica.
Artigo 9° - Os associados em atraso de duas anuidades, serão convidados por escrito pelo tesoureiro a regularizarem sua situação e não o fazendo no prazo máximo de sessenta (60) dias serão automaticamente excluídos do quadro de associados.
Parágrafo Primeiro - O associado que vier a ser excluído do quadro social, por infração ao artigo 9°, caput, só poderá participar novamente da SBH mediante o pagamento do valor em atraso e da solicitação de nova ficha de inscrição nos termos do artigo 4° e seguintes.
Parágrafo Segundo – Todo associado, em dia com a anuidade, pode desligar-se em qualquer momento da Sociedade mediante comunicação por escrito enviada à Diretoria.
Artigo 10° - O associado admitido na SBH, fica ciente de que deverá cumprir as obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto e das deliberações tomadas pela diretoria e assembléias gerais.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 11° - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da SBH, sendo soberana suas decisões, podendo dentro dos limites legais e estatutários, relativos aos negócios da sociedade tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e a defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
§ Primeiro - Somente poderão participar das assembléias os associados
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quites com suas obrigações.
§ Segundo - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, em primeira convocação, pelo site da Sociedade e convocação por escrito.
Artigo 12° - Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocação, desde que previsto no estatuto e desde que conste no respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de uma (I) hora entre a realização por uma ou outra convocação. Quando houver eleição para a Diretoria, a assembléia geral será convocada com antecedência mínima de sessenta (60) dias.
§ Primeiro - A convocação para a assembléia será feita pelo Presidente, pelo Coordenador do Conselho Deliberativo, ou após solicitação não atendida, por três membros do Conselho Deliberativo.
§ Segundo - As assembléias gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto e trinta minutos após em Segunda convocação com qualquer número de associados habilitados presentes, e todas as suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este estatuto expressamente estabelecer outra modalidade.
§ Terceiro - Em caso de empate o Presidente da Assembléia tem direito
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ao voto de qualidade.
§ Quarto - A assembléia geral ordinária será presidida pelo Presidente da SBH ou, no caso de ausência ou impedimento deste por seu substituto imediato.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS
Artigo 13° - A assembléia geral ordinária ocorrerá anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
A - prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de
parecer do conselho deliberativo compreendendo:
1. relatório da gestão;
2. balanço geral;
3. demonstrativo de sobras apuradas ou de perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da SBH.
B - eleição dos componentes dos órgãos de administração e do conselho
deliberativo e de outros quando for o caso;
C - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e
cédula de presença dos membros da. Diretoria e do conselho deliberativo;
D - os membros dos órgãos de administração e conselho deliberativo não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens A e C
E - indicar ou referendar a admissão de novos associados pela diretoria e deliberar sobre a aceitação de associados honorários e beneméritos
F - deliberar, mediante proposta da diretoria sobre a criação, funcionamento ou extinção de comissões especiais, bem como, eleger seus membros;
G - deliberar sobre moções apresentadas por associados, levadas ao conhecimento de todos os participantes e/ou afixadas em quadro apropriado com antecedência mínima de 24 horas;
H - deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 14° - As assembléias gerais extraordinárias ocorrerão em qualquer época, desde que convocadas nos termos deste estatuto.
§ Único - As assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas respeitando inicialmente o previsto no parágrafo 1°, do artigo 12°, e ainda mediante petição por escrito, encaminhada ao Coordenador do Conselho Deliberativo, por 2/3 (dois terços) dos associados habilitados.
Artigo 15° - É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a)reforma do estatuto;
b) mudança do objeto da Sociedade Brasileira de Herpetologia;
c) dissolução voluntária da sociedade;
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
DA DIRETORIA
Artigo 16° - A diretoria da SBH é composta de um presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, todos eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, nos termos deste estatuto, passíveis de reeleição por mais 1 (um) mandato, com posse a ser tomada na própria assembléia em que se der a eleição.
Artigo 17° - Os membros da diretoria não poderão ter entre si, nem com os membros do conselho deliberativo, laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.
Artigo 18° - Os cargos de direção são de caráter honorífico, sendo vedada qualquer remuneração a seus titulares.
§ Único - Ao final da gestão da diretoria, o presidente passará automaticamente a fazer parte do conselho deliberativo pelo período de dois (2) anos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Artigo 19° - Compete ao presidente:
a) Dirigir as atividades da SBH e superintender as atividades da
secretaria e da tesouraria;
b) Representar a SBH em juízo e fora dele, bem como assinar cheques
em conjunto com outros diretores;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria e das assembléias gerais,
dando execução às resoluções;
d) Zelar pelo adequado funcionamento das comissões especiais e propor
a sua criação, composição, modo de funcionamento e extinção;
e) Decidir sobre a promoção ou participação da SBH em eventos
nacionais e internacionais;
f) Manter o intercâmbio com entidades congêneres;
g) Propor a filiação da SBH a entidades que tenham interesses comuns e
não conflitantes com seus objetivos;
h) Elaborar e submeter à assembléia geral ordinária o relatório anual de
atividades e financeiro;
i) Aceitar "ad referendum", em nome da diretoria, novos associados nos
termos deste estatuto;
j)Acatar e levar a efeito as resoluções do conselho deliberativo;
k) Designar assessores dentre os associados, para cumprirem junto com
a diretoria, funções ou serviços específicos;
1) Designar, em caso de vacância dos cargos de secretário e ou
tesoureiro
um substituto até o final de sua gestão.
§ Primeiro - O presidente será substitui do
em suas faltas e
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impedimentos pelo primeiro secretário.
§ Segundo - Nos impedimentos de até noventa
dias, o presidente ser a substituído pelo primeiro secretário. Ultrapassados
noventa dias de impedimento do presidente, deverá o primeiro secretário ou
seu substituto, se a presidência continuar vaga, convocar assembléia geral
para preenchimento das vagas no prazo máximo de 30 dias.
ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Artigo 20° - Compete ao primeiro secretário as seguintes atribuições:
a) secretariar as reuniões da diretoria e as assembléias gerais;
b) auxiliar o presidente na gestão da SBH e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os
associados da SBH.
d) expedir convocações, informativos, correspondências, publicações, e
quaisquer informações a todos os associados, observados os prazos e normas
do presente estatuto:
e) organizar e manter o arquivo geral da SBH, do qual constarão entre
outros itens, as atas das assembléias gerais, uma ou mais coleções de todas
as publicações da SBH, o registro dos associados, os programas e anais dos
Encontros Brasileiros de Herpetologia e todo tipo de documento relevante
para a manutenção da memória da SBH;
f) convocar em caso de vacância do cargo de presidente, dentro do
primeiro ano de sua gestão, uma assembléia geral extraordinária, dentro de
60 dias, a fim de que se proceda a eleição de novo presidente.
Parágrafo Único - Compete ao segundo secretário, assessorar o primeiro secretário ou substituí-lo em suas faltas e ou impedimentos.
DA COMPETENCIA DO TESOUREIRO
Artigo 21° - Compete ao primeiro tesoureiro:
a) elaborar o orçamento anual da SBH e submetê-Io por intermédio da
presidência a apreciação dos membros do conselho deliberativo;
b) preparar os balanços anuais legais, submetendo-os a parecer do
conselho deliberativo para inclusão no relatório anual financeiro do
presidente da SBH e para publicação;
c) manter em dia todos os serviços da tesouraria e auxiliar o presidente
na gestão da SBH.
§ Primeiro - Compete ao segundo tesoureiro assessorar o primeiro
Tesoureiro ou substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
§ Segundo - Para a elaboração de documentos legais como: balanços, declaração de imposto de renda, e outros, os tesoureiros poderão assessorar-se de pessoas com habilitação profissional correspondentes.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
a) Artigo 22° - O conselho deliberativo compõe-se de três a cinco
membros, podendo ser reeleitos.
§ Primeiro - Os membros serão eleitos e empossados em assembléia
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geral ordinária, observadas as demais disposições do presente estatuto.
§ Segundo - O conselho deliberativo será dirigido por um coordenador, escolhido entre seus membros por voto da maioria, com mandato correspondente ao período em que permanecer como membro do mesmo.
§ Terceiro - O conselho deliberativo reunir-se-á previamente a assembléia geral ordinária ou a qualquer momento, se necessário, sempre convocado pelo coordenador, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, e poderá deliberar com a participação mínima de três de seus membros.
§ Quarto - As deliberações do conselho deliberativo constituir-se-ão em recursos que, uma vez aprovadas, serão numeradas e registradas em livro próprio e incluídas em relatório apresentado na assembléia geral subseqüente.
§ Quinto - Os cargos de conselheiro são de caráter honorífico, sendo
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vedada a percepção de remuneração.
§ Sexto - Em caso de vacância de qualquer membro do conselho deliberativo, o coordenador ou seu substituto deverá designar um novo membro ad referendum da assembléia geral.
Artigo 23° - São atribuições do conselho deliberativo:
a) zelar pelos interesses da SBH;
b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e
financeiro apresentado pelo presidente da SBH;
c) opinar sobre doações de bens, e alienações de imóveis;
d) emitir pareceres sobre as proposições do presidente da SBH,
relativas a assuntos científicos ou éticos pertinentes a SBH;
e) sugerir linhas gerais de ação a diretoria da SBH;
f)receber denúncias, analisar sua procedência e propor a assembléia
geral sanções, suspensões ou exclusão de associados;
g) opinar sobre o local e a data dos eventos promovidos pela SBH.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Artigo 24° - A SBH poderá, por proposta de seu presidente, constituir comissões especiais compostas por associados fundadores, efetivos, honorários e beneméritos, visando a elaboração de estudos sobre tópicos específicos e/ou realização de atividades complementares aquelas desenvolvidas pela diretoria e conselho deliberativo.
Parágrafo Único - A criação, constituição, funcionamento e extinção das comissões especiais será objeto de proposição do presidente da SBH de deliberação da assembléia geral.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCONTROS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES
Artigo 25° - Cabe a diretoria da SBH, auxiliada ou não por comissão especial, efetivar a realização de encontros ou congressos brasileiros de herpetologia.
Artigo 26° - A SBH poderá promover congressos, simpósios, encontros e outros eventos de natureza científica, desde que aprovados em assembléia geral ordinária.
Artigo 27° - A diretoria da SBH, deverá envidar todos os esforços no sentido de conseguir desde que tenha assegurado os recursos necessários, a publicação de no mínimo um boletim informativo semestral periódico, dirigido a seus associados.
Artigo 28° - Todos os associados em pleno gozo de seus direitos terão assegurado o recebimento preferencial das publicações da SBH, mediante o valor estipulado para as mesmas pela diretoria.
Artigo 29° - A publicação de artigos ou obras científicas deverão ter parecer favorável de uma comissão editorial, constituída por três membros tecnicamente capacitados, designados pela diretoria da SBH, ouvido o conselho deliberativo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Artigo 30° - Em nenhuma hipótese os associados responderão juridicamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras da SBH.
Artigo 31° - O patrimônio da SBH, será constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou legados.
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 32° - A SBH se dissolverá de pleno direito:
a) Por decisão da maioria absoluta de seus associados habilitados,
presentes a assembléia geral extraordinária especialmente convocada para
esse fim, mediante petição assinada por 2/3 (dois terços) dos associados
habilitados
nos termos do artigo 14° deste estatuto;
b) Devido à alteração de sua forma jurídica;
c) Pela redução do número mínimo de associados, necessários para
composição
da diretoria e conselho deliberativo ou pela redução do capital social
mínimo se até a assembléia geral subseqüente realizada em prazo não inferior
a 06 meses, eles não forem restabelecidos;
d) Pela paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 33° - Quando a dissolução da SBH não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado.
Artigo 34° - Em caso de extinção da SBH, o patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados pela assembléia geral a quem melhor convier dentro dos objetivos da SBH.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35° - As eleições serão processadas por voto direto e escrutínio secreto.
Artigo 36° - As inscrições para eleição da diretoria serão por chapas contendo os nomes e assinaturas dos candidatos aos cargos a serem preenchidos.
Artigo 37° - A inscrição de candidatos ao conselho deliberativo, será individual, contendo o nome e respectiva assinatura.
Artigo 38° - Os cargos do conselho deliberativo serão preenchidos respeitando-se simultaneamente a ordem decrescente de tempo de mandato e o número de votos recebidos por cada candidato.
Artigo 39° - O prazo para inscrição de chapas para a diretoria e individuais para cada membro do conselho deliberativo será de 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições.
Artigo 40° - A mesa eleitoral e escrutinadora será composta pelo coordenador do conselho deliberativo, por dois (2) associados efetivos indicados pelo conselho deliberativo e por um (l) fiscal de cada chapa.
Parágrafo
Único - No caso de empate do escrutínio, um segundo turno de eleições se fará realizar no prazo máximo de 60 dias.
CAPÍTULO XI
DO ESTATUTO
Artigo 41° - O presente estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte, por deliberação da maioria dos associados habilitados presentes à assembléia geral respectiva, desde que as modificações propostas tenham sido divulgadas antecipadamente e na íntegra, juntamente com a convocação da assembléia.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 42° -
Fica considerada como primeira diretoria da SBH, aquela eleita na sessão de fundação da sociedade e denominada na ata da fundação da SBH como diretoria
provisória.
Artigo 43° - O disposto no parágrafo 20, do artigo 4° , não se aplicará aos associados fundadores que assinaram a ata de
fundação da SBH em Brasília (DF) ficando sujeitos a aplicação apenas do disposto na alínea A do mesmo
artigo.
Estatuto alterado na Assembléia Geral extraordinária da Sociedade Brasileira de Herpetologia, realizada em Belo Horizonte (MG), em 12 de julho de 2005, durante o 2° Congresso Brasileiro de Herpetologia